A juíza Maria Cristina de Brito Lima, responsável pelo processo do ator Mário Gomes, ainda analisa o pedido de suspensão do mandado e um novo cálculo do valor da pensão, feito pelos advogados do ator.Gomes teve a prisão decretada por falta de pagamento da pensão alimentícia de duas de suas filhas. Segundo a decisão da juíza da 1ª Vara de Família, publicada nesta segunda-feira (11), a prisão tem o prazo de 60 dias e o débito já chega a R$ 93.687.
A juíza analisa se aceita ou não o pedido de expedição da guia de pagamento, com o novo cálculo, para que o ator possa quitar o débito. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, caso a juíza aceite o pedido da defesa, a prisão preventiva é cancelada temporariamente.
A juíza estipulou um prazo para o pagamento e, caso ele chegue ao fim sem o pagamento, a prisão preventiva de 60 dias volta a ser expedida. Com o pagamento da dívida, a prisão fica cancelada definitivamente.
“Existe uma distorção em relação aos números. Com o número exato, ele paga e não haverá mais ação”, afirmou o advogado Marco Motta. De acordo com a também advogada Simone Delmonte, Mário Gomes vinha pagando não só a escola das meninas, como as despesas da casa, mas não tinha recibos ou comprovantes. Ele está no ar como o marqueteiro Gurgel, na novela “A Favorita”.
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